Trabalho sem registro em carteira
Bom, estava pesquisando mais sobre direitos trabalhistas e achei esse artigo muito interessante, vale a pena ler e ficar ciente.
Se o funcionário foi contratado, mas a empresa não efetuou o registro em carteira, ele pode pleitear na Justiça do Trabalho o vínculo empregatício.
Primeiro é necessário compreender se sendo pessoa física, prestava o serviço de forma pessoal, habitual, assalariada e subordinada ao seu chefe, se for assim, este funcionário estará sujeito à necessidade do registro em carteira.
Para entender melhor:
- Prestar o serviço de forma pessoal significa que outra pessoa não poderia fazê-lo por você.
- A habitualidade tem a ver com os dias e hora que presta o serviço, por exemplo, três vezes por semana das 8 as 17 horas.
- Recebendo salário.
- Sujeitando-se a uma hierarquia, dentro do ambiente de trabalho.
Preenchendo todos estes requisitos, cumulativamente, certamente tem direito ao reconhecimento de vínculo empregatício e a todos os direitos que deste provem.
Será necessário demonstrar ao juízo, através de recibos ou comprovantes de pagamentos, cópias do ponto, e-mails, fotos, enfim, tudo que puder comprovar o vínculo.
Restando comprovado, a empregadora deve pagar as verbas de todo o período não registrado, como férias, 13º, FGTS e INSS.
Outra exigência será o registro na CTPS desde a data correta da contratação, com admissão, função, salário entre outros, e em muitos casos o juiz estipula um prazo que, se não cumprido, imporá multa diária a empresa.
Portanto, o funcionário que está trabalhando sem registro em carteira e se encaixa nos requisitos legais descritos, deve procurar um advogado.
Não abra mão de seus direitos!
“A justiça é o vínculo das sociedades humanas; as leis emanadas da justiça são a alma de um povo.” Juan Vives
Publicado por Tânia Aguilar e Thaís Francesconi
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