Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Trabalho sem registro em carteira

Publicado por Willian Prado
há 8 anos

Bom, estava pesquisando mais sobre direitos trabalhistas e achei esse artigo muito interessante, vale a pena ler e ficar ciente.

Se o funcionário foi contratado, mas a empresa não efetuou o registro em carteira, ele pode pleitear na Justiça do Trabalho o vínculo empregatício.

Primeiro é necessário compreender se sendo pessoa física, prestava o serviço de forma pessoal, habitual, assalariada e subordinada ao seu chefe, se for assim, este funcionário estará sujeito à necessidade do registro em carteira.

Para entender melhor:

  • Prestar o serviço de forma pessoal significa que outra pessoa não poderia fazê-lo por você.
  • A habitualidade tem a ver com os dias e hora que presta o serviço, por exemplo, três vezes por semana das 8 as 17 horas.
  • Recebendo salário.
  • Sujeitando-se a uma hierarquia, dentro do ambiente de trabalho.

Preenchendo todos estes requisitos, cumulativamente, certamente tem direito ao reconhecimento de vínculo empregatício e a todos os direitos que deste provem.

Será necessário demonstrar ao juízo, através de recibos ou comprovantes de pagamentos, cópias do ponto, e-mails, fotos, enfim, tudo que puder comprovar o vínculo.

Restando comprovado, a empregadora deve pagar as verbas de todo o período não registrado, como férias, 13º, FGTS e INSS.

Outra exigência será o registro na CTPS desde a data correta da contratação, com admissão, função, salário entre outros, e em muitos casos o juiz estipula um prazo que, se não cumprido, imporá multa diária a empresa.

Portanto, o funcionário que está trabalhando sem registro em carteira e se encaixa nos requisitos legais descritos, deve procurar um advogado.

Não abra mão de seus direitos!

“A justiça é o vínculo das sociedades humanas; as leis emanadas da justiça são a alma de um povo.” Juan Vives

Publicado por Tânia Aguilar e Thaís Francesconi

  • Sobre o autorPublicitário
  • Publicações4
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações194
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalho-sem-registro-em-carteira/354350676

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)